Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1722, de 8 de fevereiro de 2022
Nº 1722/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 2º da Lei nº 18.319, de 30 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0891/2022,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 39ª – O art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 8 de fevereiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda