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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1722, de 8 de fevereiro de 2022

Nº 1722/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 2º da Lei nº 18.319, de 30 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0891/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 3.127, de 29 de março de 1989, a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 39ª – O art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

...................................................................................................

XXIIos atos destinados e relativos ao produtor rural.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do dia 30 de dezembro de 2021.

Florianópolis, 8 de fevereiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

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