Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11362, de 04 de abril de 2000
Nº 11362/2000
Dispõe sobre a aplicação da manutenção de crédito previsto no Convênio ICMS 36, de 3 de abril de 1992.
EU, DEPUTADO GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e, do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 04 de abril de 2000
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.