Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1679, de 17 de janeiro de 2022
Nº 1679/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0205/2022,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.400 – O art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. ......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.401 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. ......................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
Florianópolis, 17 de janeiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda