Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 638, de 23 de dezembro de 2014

Nº 638/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Complementar Nº 638, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera a habilitação profissional do cargo de Analista de Sistemas, inserta no Anexo XI da Lei Complementar nº 90, de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterada a habilitação profissional prevista no Anexo XI da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, para o cargo de Analista de Sistemas, pertencente ao Grupo Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, com lotação no Tribunal de Justiça, que passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO XI

QUADRO DE PESSOAL – LOTAÇÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS

CARGO

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Analista de Sistemas

Portador de diploma de curso superior em: Ciências da Computação; Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação.

”(NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro e 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.