Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 638, de 23 de dezembro de 2014
Nº 638/2014
LEI Complementar Nº 638, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera a habilitação profissional do cargo de Analista de Sistemas, inserta no Anexo XI da Lei Complementar nº 90, de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“ANEXO XI
QUADRO DE PESSOAL – LOTAÇÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
CARGO
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Analista de Sistemas
Portador de diploma de curso superior em: Ciências da Computação; Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação.
”(NR)
Florianópolis, 23 de dezembro e 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado