Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 726, de 24 de julho de 2018

Nº 726/2018

Ver fonte oficial
4 artigos

Cria cargos no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam criados e incluídos no Anexo V da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, os cargos mencionados no Anexo Único desta Lei Complementar.
§ 1ºOs cargos de Assessor Jurídico criados por esta Lei Complementar são de livre nomeação e exoneração e destinados a portadores de diploma de curso superior em Direito, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 493, de 21 de janeiro de 2010.
§ 2ºOs cargos de Assessor de Gabinete criados por esta Lei Complementar serão providos por servidores ocupantes de cargo efetivo portadores de diploma de curso superior em Direito, nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 507, de 22 de julho de 2010.
Art. 2.
A distribuição e o provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar serão realizados de acordo com a necessidade do serviço forense, observadas as diretrizes estabelecidas pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 3.
As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações do orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de julho de 2018.

RODRIGO COLLAÇO

Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO OCUPACIONAL DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DASU

CARGO

NÍVEL

COEFICIENTE

QUANTIDADE

ASSESSOR JURÍDICO

3

3,29899

462

ASSESSOR DE GABINETE

3

3,29899

402

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.