Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 863, de 7 de janeiro de 2025
Nº 863/2025
Altera a Lei Complementar nº 90, de 1993, quanto à denominação e aos requisitos de investidura para cargos públicos do Grupo Atividades de Nível Superior do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, cria e extingue cargos e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 7 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado