Fica convalidada por esta Lei Complementar, com efeitos retroativos a 22 de setembro de 1999, sendo válidas as relações jurídicas já constituídas ou delas decorrentes, a criação:Ida 2ª Vara da comarca de Ibirama;
IIde 7 (sete) cargos de Juiz de Direito de entrância especial;
IIIde 24 (vinte e quatro) cargos de Juiz de Direito de entrância final;
IVde 6 (seis) cargos de Juiz de Direito de entrância intermediária;
Vde 22 (vinte e dois) cargos de Juiz de Direito de entrância inicial;
VIem cada uma das comarcas de Araquari, Armazém, Ascurra, Camboriú, Campo Belo do Sul, Capivari de Baixo, Catanduvas, Forquilhinha, Garopaba, Garuva, Herval do Oeste, Ipumirim, Itá, Itapema, Itapoá, Modelo, Navegantes, Porto Belo, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste e Santa Rosa do Sul, de:
a)2 (dois) cargos de Oficial de Justiça;
b)1 (um) cargo de Comissário de Infância e Juventude;
c)6 (seis) cargos de Técnico Judiciário Auxiliar;
d)1 (um) cargo de Agente de Portaria e Comunicação; e
e)2 (dois) cargos de Agentes de Serviços Gerais;
VIIno Foro do Continente da comarca da Capital, de:
a)6 (seis) cargos de Oficial de Justiça;
b)15 (quinze) cargos de Técnico Judiciário Auxiliar;
c)1 (um) cargo de Agente de Portaria e Comunicação; e
d)2 (dois) cargos de Agente de Serviços Gerais;
VIIIno Foro do Norte da Ilha da comarca da Capital, de:
a)2 (dois) cargos de Oficial de Justiça;
b)4 (quatro) cargos de Técnico Judiciário Auxiliar;
c)1 (um) cargo de Agente de Portaria e Comunicação; e
d)2 (dois) cargos de Agente de Serviços Gerais;
IXem cada uma das varas e Juizados Especiais elencados nos incisos II a XVII do art. 1º da Lei Complementar nº 181, de 21 de setembro de 1999, e na 2ª Vara da comarca de Ibirama, de:
a)2 (dois) cargos de Oficial de Justiça; e
b)6 (seis) cargos de Técnico Judiciário Auxiliar; e
Xde 15 (quinze) cargos de Comissário de Infância e Juventude para cada uma das varas criadas na alínea “a” do inciso II, na alínea “a” do inciso III, na alínea “a” do inciso IV, na alínea “a” do inciso V, na alínea “a” do inciso VI, na alínea “a” do inciso VII, na alínea “a” do inciso VIII, na alínea “a” do inciso X, na alínea “a” do inciso XI, na alínea “a” do inciso XII, na alínea “a” do inciso XIII, na alínea “a” do inciso XIV, na alínea “a” do inciso XV, na alínea “a” do inciso XVI e na alínea “a” do inciso XVII, todos do art. 1º da Lei Complementar nº 181, de 1999.