Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 845, de 20 de dezembro de 2023
Nº 845/2023
Cria varas e cargos de juiz de direito na estrutura do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, cria cargos no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, e altera a Lei Complementar nº 90, de 1993, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CARGOS
NÍVEIS
REFERÊNCIAS
QUANTIDADE
Analista Administrativo
10-12
A-J
236
Analista de Sistemas
10-12
A-J
110
Analista Jurídico
10-12
A-J
1.037
CARGOS
NÍVEL
COEFICIENTE
QUANTIDADE
Assessor de Gabinete
03
3,29899
1.019
Assessor Jurídico
03
3,29899
1.479
Assessor de Apoio Judiciário
06
7,71979
21
Chefe de Secretaria de Cumprimento Processual
05
5,88009
6
CARGO
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Chefe de Secretaria de Cumprimento Processual
Portador de diploma de curso superior, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS PELO INCISO III DO ART. 3º DESTA
LEI COMPLEMENTAR
CARGO
ATRIBUIÇÕES
Chefe de Secretaria de Cumprimento Processual
Chefiar a área judiciária em que estiver lotado; dar cumprimento aos processos judiciais sob sua responsabilidade; exercer o gerenciamento e aprimoramento das pessoas e dos fluxos de trabalho da secretaria; organizar e guardar os documentos e as informações necessários para os trabalhos; orientar servidores e estagiários no desempenho de suas atribuições; executar outras atividades relacionadas à sua área de atuação, em cooperação e harmonia com as demais secretarias de cumprimento processual.