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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 572, de 19 de junho de 2012

Nº 572/2012

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LEI Complementar Nº 572, de 19 de junho de 2012

Cria cargos no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam criados e incluídos no Anexo V da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, no Grupo Operacional Direção e Assessoramento Superior - DASU, 10 (dez) cargos de Assessor Correicional, nível 8, coeficiente salarial 8,8608.
Art. 2.
As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações do orçamento do Tribunal de Justiça.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de junho de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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