Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 806, de 21 de dezembro de 2022
Nº 806/2022
Institui o Programa Renda Mínima aos Ofícios com Competência em Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 4º O Selo Digital de Fiscalização é um mecanismo tecnológico para evitar fraudes e constitui-se de um código alfanumérico gerado eletronicamente, que serve como chave de identificação vinculada a cada ato notarial e registral.
............................................................................................” (NR)
“Art. 11. Anualmente, e sem prejuízo da atualização de que trata o § 3º do art. 8º desta Lei Complementar, o Conselho da Magistratura avaliará a conveniência ou a necessidade de elevar ou reduzir o valor do Selo de Fiscalização.” (NR)
Florianópolis, 21 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado