Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 847, de 20 de dezembro de 2023
Nº 847/2023
“Art. 6º Os cargos de provimento efetivo estão classificados e inseridos nos respectivos Grupos Ocupacionais, abaixo relacionados:
............................................................................................” (NR)
Altera a Lei Complementar nº 90, de 1993, no tocante às regras de progressão funcional dos servidores, bem como quanto aos requisitos de investidura para os cargos públicos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, cria a Gratificação de Atividades de Nível Superior – GANS e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 7º ..........................................................................................
“Art. 26. A promoção por aperfeiçoamento, fundamentada no aprimoramento técnico e intelectual por meio de cursos, treinamentos e outros eventos de caráter pedagógico, consiste na ascensão do servidor no cargo efetivo que ocupar, de uma referência para outra.
“Art. 7º ..........................................................................................
......................................................................................................
“Art. 14-A. Fica criada a Gratificação de Atividades de Nível Superior – GANS, de 50% (cinquenta por cento), incidindo sobre o nível 07 (sete), referência A, da tabela de vencimentos criada por esta Lei Complementar.
“Art. 27-A. O servidor poderá pedir reconsideração ou recorrer do resultado de avaliação de desempenho ou de decisão proferida em processo de promoção por aperfeiçoamento.
“ANEXO XI
QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
CARGO
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Analista Administrativo
Portador de diploma de curso superior em Administração de Empresas, Administração Pública, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito.
” (NR)
“ANEXO XV
QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DASU
CARGO
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Assessor Especial do Gabinete da Presidência
Portador de diploma de curso superior em Direito, Administração de Empresas ou Administração Pública.
” (NR)
“ANEXO XV
QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DASU
CARGO
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Assessor de Planejamento
Portador de diploma de curso superior ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
” (NR)
Florianópolis, 20 de dezembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado