Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 695, de 11 de abril de 2017
Nº 695/2017
Dá nova denominação a cargos dos Grupos Ocupacionais Serviços Diversos e Serviços Auxiliares do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, define atribuições, extingue cargos e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei Complementar:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de abril de 2017.
Deputado SILVIO DREVECK
Presidente