Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 581, de 20 de novembro de 2012
Nº 581/2012
Cria cargos de Desembargador no Tribunal de Justiça, altera dispositivos da Lei Complementar nº 367, de 2006, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 33. …...................................................................................
“Art. 41. O pedido de opção deverá ser apresentado no prazo de 2 (dois) dias, contados da publicação do ato gerador da abertura de vaga.
“Art. 42. …...................................................................................
“Art. 64. …...................................................................................
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Florianópolis, 20 de novembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado