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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 802, de 1 de julho de 2022

Nº 802/2022

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Cria cargos no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, altera a Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam criados e incluídos no Anexo V da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, Grupo Direção e Assessoramento Superior – DASU, 24 (vinte e quatro) cargos de Secretário Jurídico, nível 9, coeficiente 8,73798.
Art. 2.
A denominação do cargo de Secretário da Coordenadoria de Execução Penal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, criado e incluído no Anexo V da Lei Complementar nº 90, de 1993, Grupo Direção e Assessoramento Superior – DASU, pela Lei Complementar nº 617, de 20 de dezembro de 2013, fica alterada para Secretário do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional, mantidos o mesmo nível e coeficiente e a mesma habilitação profissional.
Art. 3.
O inciso I do art. 34 da Lei Complementar nº 90, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34. ........................................................................................

Ipela função de Contador Judicial, no valor correspondente ao padrão FG-3, da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário;

............................................................................................” (NR)

Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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