Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 80, de 18 de dezembro de 2020
Nº 80/2020
Altera a Constituição do Estado para instituir a Polícia Penal do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
“Art. 105.............................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
..................................................................................”(NR)
“TÍTULO V
DA SEGURANÇA PÚBLICA
..........................................................................................
CAPÍTULO III
B
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de dezembro de 2020.
Deputado JULIO GARCIA