Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 777, de 14 de dezembro de 2021
Nº 777/2021
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO QUADRO DE PESSOAL CAPÍTULO III – DO ENQUADRAMENTO FUNCIONAL CAPÍTULO IV – DA CARREIRA DO AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO CAPÍTULO V – DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL CAPÍTULO VI – DA REMOÇÃO CAPÍTULO VII – DA REMUNERAÇÃO CAPÍTULO VIII – DA JORNADA DE TRABALHO CAPÍTULO IX – DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO X – DAS PRERROGATIVAS CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASDispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
CAPÍTULO III
DO ENQUADRAMENTO FUNCIONAL
CAPÍTULO IV
DA CARREIRA DO AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO
SEÇÃO I
Do Ingresso
SEÇÃO II
Da Nomeação, da Posse, do Exercício e do Curso de Formação Profissional
SEÇÃO III
Do Estágio Probatório
CAPÍTULO V
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Progressão Funcional
SEÇÃO III
Da Progressão Extraordinária
CAPÍTULO VI
DA REMOÇÃO
CAPÍTULO VII
DA REMUNERAÇÃO
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Retribuição Financeira pelo Exercício de Função de Confiança no âmbito do Departamento de Administração Socioeducativa (DEASE)
CAPÍTULO VIII
DA JORNADA DE TRABALHO
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Formas de Cumprimento da Jornada de Trabalho
SEÇÃO III
Das Escalas de Plantão
SEÇÃO IV
Do Expediente Administrativo
CAPÍTULO IX
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO X
DAS PRERROGATIVAS
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
“Art. 98. ........................................................................................
............................................................................................” (NR)
(VER ADI TJSC 5026235-07.2022.8.24.0000 - Julga procedente a inconstitucionalidade do art. 76. Prazo para modulação dos efeitos alargado até 20/09/2024.)
(VER ADI TJSC 5026235-07.2022.8.24.0000 - Julga procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do art. 76 da LCE n. 777/2021 e, por arrastamento, a parte final do art. 79 do mesmo diploma normativo (expressão "exceto o artigo 76 que produzirá efeitos a contar de 1º de agosto de 2021"), com a redação incluída pela LCE n. 778/2021. 19/10/2022. Prazo para modulação dos efeitos alargado até 20/09/2024.)
Florianópolis, 14 de dezembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
CARGO
ESCOLARIDADE
CLASSES
QUANTITATIVO
Agente de Segurança Socioeducativo
Nível Superior
I a VIII
1.100
ANEXO II
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Agente de Segurança Socioeducativo.
ESPECIFICAÇÕES:
REQUISITOS DE INVESTIDURA: Conclusão de curso de graduação em licenciatura ou bacharelado, reconhecido pelo Ministério da Educação.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
CLASSE: I a VIII.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades relacionadas com a gestão do Sistema Socioeducativo. Desenvolver ações relacionadas com o atendimento de adolescentes do sistema estadual de medidas socioeducativas, sendo corresponsável pela ressocialização, atuando diretamente na segurança de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação, bem como na segurança das unidades de internação, observando-se a legislação correlata.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1. Corresponsabilizar-se pelo processo educacional do interno e participar, no que compete, do processo de elaboração e avaliação interdisciplinar constante no Plano Individual de Atendimento (PIA), em relatórios e em comissões disciplinares;
2. Atuar com moderação, de forma direta ou indireta, no processo socioeducativo dos internos, por meio de diálogo, orientações e mediação de conflitos;
3. Receber internos e orientá-los quanto às normas disciplinares, divulgando os direitos, os deveres e as obrigações conforme normativas legais;
4. Zelar pela disciplina geral dos internos, bem como fiscalizar e acompanhar os internos nas atividades de maior periculosidade;
5. Levar ao conhecimento do superior imediato os casos graves de indisciplina;
6. Verificar as condições de segurança comportamental e estrutural, comunicando as alterações à chefia imediata;
7. Registrar as irregularidades e os fatos importantes para o atendimento técnico no livro de ocorrências, observados na admissão e no desligamento dos internos da unidade de internação, nas movimentações internas e externas, durante todo o cumprimento da medida socioeducativa;
8. Efetuar e controlar a movimentação interna de internos, acompanhando os atendimentos técnicos, os horários de lazer, cultura e esporte, as atividades escolares e os cursos profissionalizantes;
9. Acompanhar, instruir e incentivar os internos, durante a execução da medida socioeducativa, a participarem de atividades laborais, trabalhos remunerados e capacitações profissionais disponíveis nas unidades socioeducativas;
10. Efetuar a identificação do interno e a revista e vistoria nele e em seus pertences durante a admissão e o desligamento da unidade socioeducativa e nas movimentações internas e externas;
11. Vistoriar periodicamente os alojamentos e os espaços acessados pelos internos;
12. Efetuar a identificação de visitantes e a revista e vistoria neles e em seus pertences;
13. Registrar e acompanhar a entrada e saída de visitantes, bem como as ocorrências de irregularidades durante a visitação;
14. Seguir as normas contidas no plano de trabalho, obedecendo à escala de serviço e ao expediente administrativo previamente estabelecidos pela chefia imediata;
15. Participar de reuniões técnicas e administrativas sempre que convocado;
16. Supervisionar, coordenar, gerir e executar atividades de natureza socioeducativa e atividades de natureza técnica, administrativa e de apoio àquelas relacionadas, no âmbito de atuação do Departamento de Administração Socioeducativa (DEASE);
17. Ter sob sua responsabilidade materiais de uso comum aos internos, bem como as chaves das instalações, vedada a circulação destes;
18. Acompanhar as movimentações internas e os atendimentos aos internos em pontos estratégicos;
19. Coordenar, planejar, preparar e executar as movimentações externas, primando pela custódia e segurança do interno;
20. Dirigir veículo oficial;
21. Realizar escolta, traslado e custódia hospitalar;
22. Realizar vigilância interna de forma a conter motins e impedir rebeliões e fugas;
23. Realizar vigilância externa e guarda de muralha nas unidades, impedindo invasão e arrebatamento de interno;
24. Fazer a conferência diária e identificar a quantidade de adolescentes no centro de internação;
25. Coordenar intervenções em situações de emergência nas unidades, utilizando-se de intervenções pedagógicas depois de cessado o risco;
26. Zelar pela ordem, disciplina e segurança interna e externa dos centros de internação;
27. Controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e volumes, conforme normas específicas da unidade;
28. Atuar em núcleos de inteligência e contrainteligência, bem como em núcleos de ação e intervenção;
29. Participar de procedimentos correicionais; e
30. Executar outras atividades compatíveis com o cargo e estimular os objetivos das medidas socioeducativas expressas no art. 1º, § 2º, da Lei federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), e o cumprimento das diretrizes do mesmo diploma legal.
ANEXO III
SUBSÍDIO MENSAL DOS AGENTES DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVOS
CLASSE
VALOR (em R$)
VIII
16.000,00
VII
12.495,00
VI
10.621,00
V
9.028,00
IV
8.000,00
III
7.000,00
II
6.500,00
I
6.000,00
ANEXO IV
RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
PERCENTUAL
Superintendente Regional
25,00%
Diretor de Estabelecimento Socioeducativo I
25,00%
Diretor de Estabelecimento Socioeducativo II
22,00%
Diretor de Estabelecimento Socioeducativo III
19,00%
Chefe de Segurança Estabelecimento Socioeducativo I
16,00%
Chefe de Segurança Estabelecimento Socioeducativo II
15,00%
Chefe de Segurança Estabelecimento Socioeducativo III
13,80%
Coordenação
8,50%
Supervisão
5,00%