Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1232, de 17 de julho de 2017
Nº 1232/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 63 da Lei Complementar nº 675, de 3 de junho de 2016, e o que consta nos autos do processo nº SJC 13375/2017,
DECRETA:
Florianópolis, 17 de julho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ADA LILI FARACO DE LUCA
Secretária de Estado da Justiça e Cidadania