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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 732, de 27 de dezembro de 2018

Nº 732/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei Complementar nº 675, de 2016, que “Institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos cargos de Agente Penitenciário e Agente de Segurança Socioeducativo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC) e estabelece outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 62 da Lei Complementar nº 675, de 3 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 62. ........................................................................................

§ 1º..............................................................................................
Io somatório das seguintes vantagens referentes à remuneração do mês de abril de 2016: vencimento, adicional vintenário, adicional de local de exercício (respeitado o nível de formação do servidor), adicional de permanência, adicional de tempo de serviço, indenização de estímulo operacional – hora extra, indenização de estímulo operacional – horário noturno, gratificação de produtividade, gratificação de gestão em desenvolvimento regional e gratificação de risco de vida incorporada; e

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos o art. 1º a contar de 1º de maio de 2016.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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