Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1065, de 14 de fevereiro de 2017
Nº 1065/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 63 da Lei Complementar nº 675, de 3 de junho de 2016, e o que consta nos autos do processo nº SJC 56936/2016,
DECRETA:
Florianópolis, 14 de fevereiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ADA LILI FARACO DE LUCA
Secretária de Estado da Justiça e Cidadania