Santa Catarina
DECRETO Nº 2.108, DE 24 DE MARÇO DE 2014
Nº 2108/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no § 3º do art. 61 da Lei Complementar nº 472, de 10 de dezembro de 2009, e no art. 4º da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
DECRETA:
“Art. 1º Os detentores dos cargos de Agente Penitenciário, Agente de Segurança Socioeducativo e Policiais Civis lotados na Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, que forem convocados em razão de necessidade de serviço, para prestar apoio às unidades prisionais dentro do Estado, farão jus à percepção de indenização segundo as disposições deste Decreto.” (NR)
“Art. 2º .........................................................................................
“Art. 3º O servidor convocado deverá cumprir a escala de apoio, prestando serviço por 12 (doze) horas nas unidades prisionais e socioeducativas e na sede do Departamento de Administração Prisional (DEAP) da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, conforme a necessidade do órgão.
............................................................................................” (NR)
“Art. 3º .........................................................................................
“Art. 4º O servidor convocado perceberá o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por plantão realizado, a título de indenização pelo serviço prestado.
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 24 de março de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Ada Lili Faraco De Luca