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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 648, de 3 de julho de 2015

Nº 648/2015

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LEI Complementar Nº 648, de 3 de julho de 2015

Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 472, de 2009, que institui Plano de Carreira e Vencimentos do Grupo Segurança Pública - Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O Anexo I da Lei Complementar nº 472, de 10 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL

CARGO

ESCOLARIDADE

NÍVEL

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

Agente Penitenciário

Nível Superior

1 a 5

A a T

2.500

Agente de Segurança Socioeducativo

Nível Superior

1 a 5

A a T

490

” (NR)

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de julho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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