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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.918, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

Nº 1918/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 61, § 3º, da Lei Complementar nº 472, de 9 de dezembro de 2009, e no art. 4º da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
O caput do art. 3º do Decreto nº 1.480, de 9 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O agente convocado deverá cumprir a escala de apoio, prestando serviço por 12 (doze) horas nas unidades prisionais e na sede do Departamento de Administração Prisional (DEAP) da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, conforme a necessidade do órgão.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Ada Lili Faraco de Luca

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