Santa Catarina
DECRETO Nº 1.918, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
Nº 1918/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 61, § 3º, da Lei Complementar nº 472, de 9 de dezembro de 2009, e no art. 4º da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
DECRETA:
“Art. 3º O agente convocado deverá cumprir a escala de apoio, prestando serviço por 12 (doze) horas nas unidades prisionais e na sede do Departamento de Administração Prisional (DEAP) da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, conforme a necessidade do órgão.
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 12 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Ada Lili Faraco de Luca