Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 452, de 05 de agosto de 2009
Nº 452/2009
Dispõe sobre as atribuições dos Agentes Prisionais, altera dispositivos da Lei nº 13.561, de 2005, da Lei Complementar nº 254, de 2003, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 05 de agosto de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
ANEXO I
“ANEXO ÚNICO
GRUPO SEGURANÇA PÚBLICA - SISTEMA PRISIONAL
(Lei nº 13.561, de 17 de novembro de 2005)
GRUPO OCUPACIONAL
CARGO
QUANTITATIVO
ONO II
MOTORISTA
30
ONO II
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
100
ONO II
TÉCNICO EM ATIVIDADES DE SAÚDE
30
ONO II
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
10
ONO II
TÉCNICO EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS
08
ONO II
OPERADOR DE EQUIPAMENTO
05
ONO II
TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA
03
ONS
ADVOGADO
15
ONS
ASSISTENTE SOCIAL
30
ONS
CIRURGIÃO DENTISTA
15
ONS
MÉDICO
25
ONS
NUTRICIONISTA
05
ONS
PSICÓLOGO
45
ONS
PEDAGOGO
20
ONS
BIBLIOTECÁRIO
02
ONS
TERAPEUTA OCUPACIONAL
25
ONS
MÉDICO VETERINÁRIO
05
ONS
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
05
ONS
ENGENHEIRO CIVIL
02
ONS
ENFERMEIRO
20
ONS
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
05
ONS
ANALISTA EM INFORMÁTICA
04
ONS
FARMACÊUTICO
05
ANMP - SSP
AGENTE PRISIONAL
2100
"
ANEXO II
“ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
sistema de segurança pública
grupo segurança pública - SISTEMA PRISIONAL
(Lei Complementar nº 254, de 15 de dezembro de 2003)
SUBGRUPO
CARGO
NÍVEL
REFERÊNCIA
AGENTES PRISIONAIS
Agente Prisional VI
2
B
AGENTES PRISIONAIS
Agente Prisional V
1
F
AGENTES PRISIONAIS
Agente Prisional IV
1
E
AGENTES PRISIONAIS
Agente Prisional III
1
D
AGENTES PRISIONAIS
Agente Prisional II
1
C
AGENTES PRISIONAIS
Agente Prisional I
1
B
"
ANEXO III
“ANEXO VI
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
sistema de segurança pública
grupo segurança pública - SISTEMA PRISIONAL
(Lei Complementar nº 254, de 15 de dezembro de 2003)
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE PRISIONAL
GRUPO OPERACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL Médio OPERACIONAL prisional
CÓDIGO: ANMP - SSP
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades que envolvam o processo de cumprimento das penas estabelecidas a condenados à prisão, recebimento de preso provisório, bem como atividades de escolta e custódia de presos, sejam provisórios ou com sentenças transitadas em julgado, e ainda, a vigilância externa nas unidades prisionais do Estado, em cumprimento à Lei federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984. (Lei de Execução Penal)
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - zelar pela disciplina geral e segurança dos presos condenados e provisórios dentro das unidades prisionais;
2 - zelar pela segurança e custódia dos presos durante as escoltas e permanência fora das unidades prisionais;
3 - realizar vigilância externa e interna nas unidades prisionais do Estado, impedindo fugas ou arrebatamento de presos;
4 - levar ao conhecimento do superior imediato os casos graves de indisciplina dos presos;
5 - seguir as normas contidas no plano de trabalho obedecendo à escala de serviço;
6 - ter sob sua responsabilidade materiais de uso comum dos agentes, zelando sempre pelo bom estado e manutenção periódica dos equipamentos; e
7 - executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio.
EXPERIÊNCIA: Atendimento no Sistema Prisional do Estado.
RESPONSABILIDADE:
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DIREITOS/BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO:
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO.
"