Santa Catarina
DECRETO Nº 454, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
Nº 454/2015
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 61, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei Complementar nº 472, de 10 de dezembro de 2009, e o que consta nos autos do processo nº SJC 42173/2015,
DECRETA:
Florianópolis, 16 de novembro de 2015.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
Ada Lili Faraco De Luca
Secretária de Estado da Justiça e Cidadania