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Santa Catarina

DECRETO Nº 802, de 9 de fevereiro de 2012

Nº 802/2012

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Art. 1.
Os cursos de formação inicial e capacitação dos servidores ocupantes dos cargos de Agente Penitenciário e Agente de Segurança Socioeducativo serão coordenados e realizados pela Escola Penitenciária (ESPEN), órgão integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania poderá celebrar convênio com entidade privada sem fins lucrativos, outro ente da federação ou consórcio público, visando à execução de programas e ações de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação para a consecução das atividades de formação inicial e capacitação previstas no caput, observado o Decreto nº 127, de 30 de março de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que estabelece o art. 85, inciso IV, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e art. 59 da Lei Complementar nº 472, de 9 de dezembro de 2009,

D E C R E T A:

Art. 2.
As funções de docência no âmbito da ESPEN serão exercidas por agentes penitenciários, agentes socioeducativos e servidores públicos do quadro de pessoal da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo estadual, respeitando o disposto no art. 59 da Lei Complementar nº 472, de 2009.
Parágrafo únicoAs disciplinas técnicas e específicas da profissão de Agente Penitenciário e Agente Socioeducativo serão reservadas a esses cargos, observando-se os mesmos critérios de credenciamento e seleção de que trata este Decreto.
Art. 3.
A seleção de servidor docente ocorrerá exclusivamente para desempenho de funções de docência e no tempo determinado para a execução do curso, observando-se os critérios de credenciamento e seleção estabelecidos neste Decreto.
Art. 4.
O servidor docente devidamente credenciado e selecionado para a docência fará jus a honorários, conforme o Anexo Único deste Decreto, pelo desempenho das seguintes atividades:
IAula Presencial, Treinamento, Oficina e Worshop;
IICoordenação de Curso;
IIIOrientação Acadêmica;
IVPalestra, Conferência ou Seminário;
VSupervisão de Estágio;
VITutoria On Line;
VIIMembro de Banca;
VIIIMembro de Comissão Avaliadora, Examinadora e Julgadora;
IXElaboração de Prova;
XCoordenador de Prova;
XIFiscal de Prova; e
XIICorreção de Prova.
§ 1ºPoderão ser acumuladas até 3 (três) atividades de docência por servidor.
§ 2ºPara fins deste Decreto, considera-se:
Ihora-aula o período de 50 (cinquenta) minutos; e
IIhora-aula de estágio supervisionado o período de 60 (sessenta) minutos.
§ 3ºOs honorários de hora-aula não serão incorporados, para quaisquer efeitos, à remuneração percebida pelo servidor e incluem o desempenho das atividades de elaboração do programa da disciplina, o planejamento, a aplicação e a correção de provas ou exames e demais atividades inerentes ao exercício docente.
Art. 5.
Fica criada a Comissão de Credenciamento de Servidor Docente da Escola Penitenciária, responsável pela avaliação dos candidatos inscritos no processo de credenciamento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Justiça e Cidadania, composta por até 5 (cinco) membros ocupantes de cargo efetivo, com escolaridade de Ensino Superior, sendo:
I4 (quatro) representantes da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania; e
II1 (um) representante da Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Estado da Administração (SEA).
§ 1ºA coordenação dos trabalhos da Comissão será efetuada pelo Diretor da Escola Penitenciária.
§ 2ºA participação dos membros na Comissão é de 2 (dois) anos, permitida a recondução por períodos alternados.
§ 3ºO integrante da Comissão desempenhará as funções cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou comissionado, considerada a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas por semana, não podendo haver percepção de hora extra ou adicional noturno.
Art. 6.
Compete à Comissão de Credenciamento de Servidor Docente:
Iestabelecer normas e procedimentos para o processo de credenciamento de docentes colaboradores da ESPEN;
IIdar conhecimento prévio em 30 (trinta) dias, por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), do edital com os critérios de credenciamento, normas e conceitos a serem utilizados;
IIIelaborar e revisar formulário de credenciamento;
IVorientar e acompanhar a aplicação do formulário de credenciamento;
Vavaliar os processos e resultados dos processos de credenciamento, com base nos instrumentos a serem definidos em edital de credenciamento;
VIfixar cronograma de trabalho para cada período de credenciamento;
VIIavaliar as titulações de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC);
VIIIavaliar questões que tenham comprometido ou dificultado a aplicação dos credenciamentos, sugerindo medidas corretivas; e
IXhomologar o resultado final do processo de credenciamento, divulgando-o no DOE.
Parágrafo únicoA Comissão poderá, mediante publicação de edital de seleção, realizar prova objetiva com os candidatos a servidores docentes.
Art. 7.
O servidor docente será designado, mediante proposição do Diretor da ESPEN, por portaria conjunta do titular da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e do órgão ou da entidade de origem, quando for o caso.
Art. 8.
A apuração do total e valores de hora-aula será realizada pela ESPEN ao término da participação do servidor docente ou mensalmente nos casos dos eventos com duração superior a 30 (trinta) dias.
§ 1ºA ESPEN informará oficialmente ao órgão de origem do servidor docente, por meio de formulário próprio, o número de horas-aula para o lançamento do valor no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas, com vistas ao processamento na folha de pagamento.
§ 2ºCom o pagamento será dada a comprovação da efetiva execução e avaliação das atividades do servidor docente, devidamente atestada pela ESPEN, observados os critérios estabelecidos no processo de credenciamento de servidor docente.
Art. 9.
Cabe à Gerência de Gestão de Pessoas do órgão ou entidade de origem do servidor docente, no mês subsequente ao do pagamento, requerer o ressarcimento à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, quando for o caso.
Art. 10.
servidor, devidamente credenciado entre as funções estabelecidas no art. 4º deste Decreto, poderá ser liberado para atuar como ministrante, sem prejuízo funcional, até o limite de 20% (vinte por cento) de sua carga horária de trabalho mensal.
Art. 11.
servidor docente terá direito ao pagamento de despesas com passagens e diárias, caso haja necessidade de deslocamento, observado o estabelecido no Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008.
Art. 12.
servidor docente será descredenciado quando:
Isolicitar, mediante requerimento;
IIa título de penalidade; e
IIInão atender às exigências pedagógicas, estabelecidas em edital de credenciamento ou avaliação promovida pela ESPEN ao final do curso junto aos discentes e à Comissão de que trata este Decreto.
Art. 13.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
Art. 14.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de fevereiro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Ada Lili Faraco de Luca

Milton Martini

ANEXO ÚNICO

Atividades de Docência

Nível de

Escolaridade

VValor Hora-aula

Aula Presencial, Treinamento, Oficina e Worshop

Doutorado

RR$ 70,00

Mestrado

RR$ 60,00

Especialização

RR$ 50,00

Graduação

RR$ 40,00

Nível médio

RR$ 30,00

Coordenação de Curso

Doutorado

RR$ 55,00

Mestrado

RR$ 45,00

Especialização

RR$ 35,00

Graduação

RR$ 25,00

Nível Médio

RR$ 15,00

Orientação Acadêmica

Doutorado

RR$ 50,00

Mestrado

RR$ 40,00

Especialização

RR$ 30,00

Palestra, Conferência ou Seminário

Doutorado

RR$ 100,00

Mestrado

RR$ 80,00

Especialização

RR$ 60,00

Graduação

RR$ 50,00

Nível médio

RR$ 40,00

Supervisão de Estágio

Doutorado

RR$ 50,00

Mestrado

RR$ 40,00

Especialização

RR$ 30,00

Graduação

RR$ 25,00

Nível médio

RR$ 20,00

Tutoria On Line (por turma)

Doutorado

RR$ 400,00

Mestrado

RR$ 250,00

Especialização

RR$ 150,00

Graduação

RR$ 100,00

Outros Serviços

Referência

Valor R$

Membro de Banca

Por apresentação

RR$ 100,00

Membro de Comissão Avaliadora, Examinadora e Julgadora

Evento

RR$ 100,00

Elaboração de Prova

Por Questão

RR$ 60,00

Coordenador de Prova

Evento

RR$ 100,00

Fiscal de Prova

Por hora

RR$ 25,00

Correção de Prova

Por Prova Corrigida

RR$ 20,00

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