Santa Catarina
DECRETO Nº 1.816, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
Nº 1816/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 61, § 3º, da Lei Complementar nº 472, de 9 de dezembro de 2009, e no art. 4º da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
DECRETA:
“Art. 2º .........................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 31 de outubro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Ada Lili Faraco De Luca