Santa Catarina
DECRETO Nº 1.388, de 14 de fevereiro de 2013
Nº 1388/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 61, § 3º, da Lei Complementar nº 472, de 09 de dezembro de 2009,
D E C R ET A:
“Art. 1º Nos termos do inciso I do art. 61 da Lei Complementar nº 472, de 2009, fica autorizada a convocação de Agente Penitenciário e de Agente de Segurança Socioeducativo, em razão da necessidade de serviço, para a realização de até 4 (quatro) escalas de plantão por mês, para prestarem apoio a unidades prisionais e de atendimento socioeducativo dentro do Estado de Santa Catarina.
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Florianópolis, 14 de fevereiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Ada Lili Faraco De Luca