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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.388, de 14 de fevereiro de 2013

Nº 1388/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 61, § 3º, da Lei Complementar nº 472, de 09 de dezembro de 2009,

D E C R ET A:

Art. 1.
O Decreto nº 1.326, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Nos termos do inciso I do art. 61 da Lei Complementar nº 472, de 2009, fica autorizada a convocação de Agente Penitenciário e de Agente de Segurança Socioeducativo, em razão da necessidade de serviço, para a realização de até 4 (quatro) escalas de plantão por mês, para prestarem apoio a unidades prisionais e de atendimento socioeducativo dentro do Estado de Santa Catarina.

..................................................................................

§ 2ºA convocação se dará por meio de ato do Diretor do Departamento de Administração Prisional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e do Diretor do Departamento de Administração Socioeducativa, o qual determinará o quantitativo de agentes a ser convocados, bem como o período de duração do apoio na respectiva unidade, que poderá ser renovado quantas vezes forem necessárias, observado o prazo estabelecido no § 1º deste artigo.

................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de fevereiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Ada Lili Faraco De Luca

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