Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 343, de 18 de março de 2006
Nº 343/2006
Dispõe sobre a aposentadoria especial das mulheres integrantes do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, Grupo Segurança Pública - Bombeiro Militar, Grupo Segurança Pública - Polícia Militar, Grupo Segurança Pública - Sistema Prisional e Grupo Segurança Pública - Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator, nos termos do disposto no art. 40, § 4º, II e III, da Constituição da República e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1º O homem titular de cargo integrante do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, Grupo Segurança Pública - Sistema Prisional e Grupo Segurança Pública - Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator, será aposentado voluntariamente com proventos integrais, nos termos do art. 40, § 4º, II e III, da Constituição da República, desde que comprove 30 (trinta) anos de contribuição, contando com pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em qualquer atividade da carreira.” (NR)
Florianópolis, 18 de março de 2006.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado