Santa Catarina
DECRETO Nº 962, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
Nº 962/2016
“Art. 7º Os recursos que compõem a receita do Fundo de Terras deverão ser utilizados nos programas de que trata o art. 2º deste Decreto e, especialmente:
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 16.940, de 24 de maio de 2016, e o que consta nos autos dos processos nºs SEF 13433/2016 e SCC 5059/2016,
DECRETA:
“Art. 49. Os recursos do FDR podem ser utilizados em custeio, manutenção e pagamento das despesas conexas aos objetivos do Fundo, inclusive com servidores ativos e inativos e respectivos encargos sociais.” (NR)
“Art. 54. Os recursos financeiros do FDR serão depositados em conta-corrente subordinada à Conta Única, ressalvados os recursos federais ou externos para os quais a legislação própria estabelecer modo diverso de depósito.” (NR)
“Art. 3º .........................................................................................
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“Art. 6º .........................................................................................
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“Art. 2º .........................................................................................
“Art. 5º .........................................................................................
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“Art. 3º .........................................................................................
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“Art. 5º Os recursos do FUNDOSOCIAL podem ser utilizados em custeio, manutenção e pagamento das despesas conexas aos objetivos do Fundo, inclusive com servidores ativos e inativos e respectivos encargos sociais.” (NR)
“Art. 22. ...........................................................................................
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“Art. 4º .........................................................................................
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.........................................................................................” (NR)
“Art. 5º .........................................................................................
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“Art. 10. ........................................................................................
“Art. 4º .........................................................................................
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“Art. 23. A receita do SEITEC será destinada ao financiamento de projetos que possuam caráter estritamente cultural, turístico e esportivo.
“Art. 4º .........................................................................................
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“Art. 5º .........................................................................................
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“Art. 5º Os recursos do Fundo Estadual de Saneamento serão aplicados prioritariamente nos programas e projetos do Plano Estadual de Saneamento.
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“Art. 4º .........................................................................................
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XVIII - os seguintes dispositivos do Decreto nº 1.291, de 18 de abril de 2008:
XXIII - os §§ 1º e 2º do art. 4º do Decreto nº 3.254, de 18 de maio de 2010; e
Florianópolis, 24 de novembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda