Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1245, de 1 de abril de 2008
Nº 1245/2008
Nesta página
CAPÍTULO I – Das Finalidades CAPÍTULO II – Dos Recursos Financeiros do Fundo CAPÍTULO III – Da Aplicação dos Recursos CAPÍTULO IV – Da Gestão do Fundo CAPÍTULO V – Da Taxa de Administração CAPÍTULO VI – Das Cobranças CAPÍTULO VII – Da Contabilidade do Fundo CAPÍTULO VIII – Da Prestação De Contas Do Fundo CAPÍTULO IX – Das Disposições Gerais e FinaisCAPÍTULO I
Das Finalidades
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Regulamenta a Lei nº 14.272, de 21 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, em conformidade com o estatuído no art. 7º, da Lei nº 14.272, de 21 de dezembro de 2007,
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D E C R E T A:
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CAPÍTULO II
Dos Recursos Financeiros do Fundo
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CAPÍTULO III
Da Aplicação dos Recursos
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CAPÍTULO IV
Da Gestão do Fundo
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CAPÍTULO V
Da Taxa de Administração
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CAPÍTULO VI
Das Cobranças
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CAPÍTULO VII
Da Contabilidade do Fundo
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CAPÍTULO VIII
Da Prestação De Contas Do Fundo
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CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais e Finais
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Florianópolis, 1º de abril de 2008.
Governador do Estado
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.