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Santa Catarina

Altera o Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC e o Fundo de Apoio ao desenvolvimento Catarinense - FADESC.

Nº 704/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. .....................................................................

§ 1ºO FADESC recolherá ao Tesouro do Estado, que registrará sob a rubrica Receitas Correntes Tributárias - ICMS, após a quitação integral do contrato de mútuo, o valor nominal correspondente ao somatório das parcelas pagas pelas empresas beneficiárias do PRODEC e, aos municípios, o FADESC repassará, até o último dia do mês de competência, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do benefício mensal concedido pelo PRODEC.

.....................................................................................

§ 5ºOs valores correspondentes aos benefícios concedidos pelo PRODEC, até a data da entrada em vigor deste Decreto, serão repassados aos municípios por ocasião do ingresso no FADESC, vedadas quaisquer antecipações.

...................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de agosto de 2011

Antonio Ceron

Almir José Gorges, em exercício

Paulo Roberto Barreto Bornhausen

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