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Santa Catarina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 2º do Decreto nº 2.442, de 9 de julho de 2009,

Nº 2442/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
Ficam alteradas as alíneas “a”, inciso I e “a” e “d”, inciso II do art. 1º do Decreto nº 2.936, de 21 de dezembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ........................................................................

I................................................................................
a)Secretaria de Estado da Fazenda - SEF; titular: Jaime Luiz Klein, suplente: Marcelo Carlos Botelho;

[...]

II.............................................................................
a)Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina - FETAESC: titular: Adriano Gelsleuchter, suplente: Agnes Margareth Schipanski Weiwanko;

[...]

d)Federação das Associações de Moradores do Estado de Santa Catarina - FAMESC: titular: Allan Rodrigo Alcântara, suplente: Lenoir Henrique.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de junho de 2010.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

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