Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Altera a redação do caput e do § 4º do art. 4º do Decreto nº 4.726, de 21 de setembro de 2006, que regulamenta o Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente - FEPEMA.

Nº 4726/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

D E C R E T A :

Art. 1.
O caput e o § 4º do art. 4º do Decreto nº 4.726, de 21 de setembro de 2006, que regulamenta o Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente - FEPEMA, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Dos recursos oriundos das multas depositadas no FEPEMA, serão garantidos 70% (setenta por cento) ao órgão responsável pela autuação, isto é, àquele que aplicar as penalidades administrativas ambientais, e tais recursos serão repassados ao órgão, por meio de solicitação ao presidente do FEPEMA.

[...]

§ 4ºOs recursos serão repassados à Fundação do Meio Ambiente - FATMA e Polícia Militar Ambiental - PMA, nos termos do caput deste artigo, mediante descentralização orçamentária e financeira e deverão ser destinados a investimentos na área de fiscalização ambiental, especificamente: programas de fiscalização, incluindo custeio, equipamentos, obras e capacitação de recursos humanos, assim como monitoramento da educação ambiental.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de outubro de 2010.

Governador do Estado

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo