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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1913, de 9 de janeiro de 2024

Lei nº 1913/2024

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Nesta página

Art. 29. Art. 65. Art. 39.
3 artigos

Estado de Roraima

Amazânia: patrimânia dos brasileiros'

LEI Ne l.g13, DE g DE JANEIRO DE 2024

Altera a Lei ng 1.849, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Le OrçamentáriaAnual para o ExercícioF:inanceiro de 2024 e dá outras providências.

O GOVERNADORDO ESTADODERORAIMA:

Faço saber que a AssembleiaLegislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. IQ Ficam alterados o demonstrativo 1 - Anexo ll.A - Metas Anuais e a demonstrativo 3 - 11.CMetas FiscaisAtuais Comparadas com as Fixadas nas crês Exercícios Anteriores, Anexo de METASFISCAIS.da Lei ne 1.849. de 27 de julho de 2023, conforme demonstrativo no Anexo Único desta Lei.

Art. 29.
Acrescenta o $59 ao art. 39 da Lei ng 1.849, de 27 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

AÜ. 39. [...]

$5e Na hipótese de o Município referido no $4e deste artigo ser acometido por calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa do Estado, nos termos do

Art. 65.
da Lei complementar nQ 101. de 04 de maio de 2000. as transferências voluntárias independerão. também, da regular prestaçãode contas parcial ou final referente as transferênciasanteriormente recebidas, sem prejuízo da obrigação da referida prestação no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a cessação do estado de calamidade ou seu respectivo reconhecimento pelo Poder Legislativo. [AC)
Art. 39.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PalácioSenador Hélio Campos/RR, 9 de janeiro de 2024

(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

ANEXO UNICO Altera o ANEXO ll-A METASANUAIS,da Lei nQ1.849, de 27 de julho de 2023

Le[ C>rd]nâr]a

CASA CIVIL/D8.TL/LEG]$LÃTiV{)} ] 34$541 SÊÍIG';01,0Ül$89/2023.99/Pg.l

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e Altera o ANEXO ll-C - METAS FISCAIS A'DUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS

NOS'TRÊSEXERCÍCIOS

AS ANTERIORES,da Lei nQ1.849, de 27 de julho de 2023

EST:Aa© DE RQ&i4R;ÍA LE3 Da DIRETRln$ QRÇ.&ÀalÇ!:i\RX.i\$ 2624 i4N2XQ D= X-E7:i&$ H$C.H$ NXIXO ll-C -.31'ET.i4S FISCAL $ ÂITüU$ C03íP;ÂR.ítD.i\S GOXg ÂS FI)LÂDutS 'XOS T:RÊS E)U:RCÍCl0S .MNTER10Rt S

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Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 09/01/2024,às 11:06, conforme Art. 5Q,Xlll, "b", do Decreto Ne 27.971-E/2019.

W verificador 11150648 e o código CRC 68BB796F oo código

La[ Ordinária CASA C[Vi[/DA"r]/LEGISLATIVO ] } 1345$4] $EÊ161e},Q01569/2Ü23.99/ Pg.2 16101.001569/2023.99 11345541v2

Le[ Ordiüàf[ CASA C;iVIL/[)ÂTL/LEGISLATIVO ] { 134$$4} SEI 161ül.OOl$69/2ü23.99/ Pg. 3

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