Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 145, de 27 de dezembro de 1995
Lei nº 145/1995
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Cria o Conselho Estadual de Assistência Social, o Fundo Estadual de Assistência Social, e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
de Assistênica Social - CEAS, órgão superior de deliberação co legiada, articulador das demais políticas públicas que desen volvem ações de assistência social, observado o disposto no ar tigo 16, inciso IV da Lei Federal n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES E OBJETIVOS
1 - descentralização político-administrati va para os municípios e comando único das ações em cada esfera do governo;