Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 145, de 27 de dezembro de 1995

Lei nº 145/1995

Ver fonte oficial 2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Cria o Conselho Estadual de Assistência Social, o Fundo Estadual de Assistência Social, e dá outras providências.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
Q - Fica criado o Conselho Estadual

de Assistênica Social - CEAS, órgão superior de deliberação co legiada, articulador das demais políticas públicas que desen volvem ações de assistência social, observado o disposto no ar tigo 16, inciso IV da Lei Federal n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES E OBJETIVOS

Art. 2.
Q - A organização da Assistência So ciai tem como base as seguintes diretrizes:

1 - descentralização político-administrati va para os municípios e comando único das ações em cada esfera do governo;

IIparticipação da população, por meio de organizações representativas na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
IIIprimazia do Estado na condução da Poli tica da Assistência Social em cada esfera do governo;
IVdivulgação ampla dos benefícios, servi ços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recur pelo poder público e dos critérios para sua concessão.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.