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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 28613, de 28 de novembro de 2023

Decreto nº 28613

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Art. 1.
Fica instituído o Comitê Gestor para Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas no âmbito do estado de Rondônia, para articular ações integradas de adaptação e resposta às emergências resultantes de fenômenos climáticos. (Redação dada pelo Decreto n° 29.556, de 14/10/2024)
Parágrafo únicoEm razão ao disposto no caput, são consideradas emergências resultantes das mudanças climáticas os eventos de estiagem, enchentes, incêndios florestais, ondas de calor, tempestades, vendavais, dentre outros fenômenos extremos oriundos de fenômenos naturais. (Acrescido pelo Decreto n° 29.556, de 14/10/2024)

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 28.890, de 2/2/2024. (Com efeitos retroativos a contar de 28/11/2023) Alterado pelo Decreto n° 28.987, de 20/3/2024. Alterado pelo Decreto n° 29.175, de 12/6/2024. Alterado pelo Decreto n° 29.283, de 12/7/2024. Alterado pelo Decreto n° 29.385, de 15/8/2024. Alterado pelo Decreto n° 29.438, de 30/8/2024. Alterado pelo Decreto n° 29.556, de 14/10/2024. Alterado pelo Decreto n° 29.571, de 18/10/2024. Alterado pelo Decreto n° 29.999, de 31/1/2025. Alterado pelo Decreto n° 30.048, de 26/2/2025. Alterado pelo Decreto n° 30.825, de 29/10/2025. Alterado pelo Decreto n° 31.208, de 16/1/2026. Alterado pelo Decreto n° 31.806, de 15/7/2026. Alterado pelo Decreto n° 31.807, de 15/7/2026

Institui o Comitê de Crise Hídrica no âmbito do estado de Rondônia.

Institui o Comitê Gestor para Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas no âmbito do estado de Rondônia. (Redação dada pelo Decreto n° 29.556, de 14/10/2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso

V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
Ficam nomeados para compor o Comitê:
ICoronel Daniele Cristina Lima Ferreira, titular, e Coronel Jaime Fernandes da Silva, suplente, representantes do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO; (Redação dada pelo Decreto n° 31.807, de 15/7/2026)
IIPedro Henrique Silva de Carvalho, titular, e João Pedro dos Santos, suplente, representantes do Gabinete do Governador; (Redação dada pelo Decreto n° 31.208, de 16/1/2026)
IIIThiago Alencar Alves Pereira, titular, e Cássia Deboni da Silva, suplente, representantes da Procuradoria Geral do Estado - PGE; (Redação dada pelo Decreto n° 29.438, de 30/8/2024)
IVCleverson Brancalhão da Silva, titular, e Tiago Fernandes Lima da Silva, suplente, representantes da Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia - Caerd; (Redação dada pelo Decreto n° 30.825, de 29/10/2025, com efeitos a contar de 21/8/2025)
VMarco Antonio Ribeiro de Menezes Lagos, titular, e Hueriqui Charles Lopes Pereira, suplente, representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM;
VIFranco Maegaki Ono, titular, e Douglas Henrique Coqueiro Tiegs, suplente, representantes da Secretaria de Estado de Finanças - Sefin; (Redação dada pelo Decreto n° 31.807, de 15/7/2026)
VIIBeatriz Basílio Mendes, titular, e Douglas Vieira da Silva, suplente, representantes da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog; (Redação dada pelo Decreto n° 30.825, de 29/10/2025, com efeitos a contar de 21/8/2025)
VIIILuiz Paulo da Silva Batista, titular, e Douglas Bener Maia Oliveira, suplente, representantes da Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri; (Redação dada pelo Decreto n° 30.825, de 29/10/2025, com efeitos a contar de 21/8/2025)
IXRenan Fernandes Barreto, titular, e Ricardo Henrique Tamborim, suplente, representantes da Secretaria de Estado de Comunicação - Secom; (Redação dada pelo Decreto n° 30.825, de 29/10/2025, com efeitos a contar de 21/8/2025)
XJosé de Arimatéia da Silva, titular, e Cledmar Carneiro, suplente, representantes da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater/RO; (Redação dada pelo Decreto n° 31.807, de 15/7/2026)
XIJúlio Cesar Rocha Peres, titular, e Jessé de Oliveira Junior, suplente, representantes da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON;
XIIGilvander Gregório de Lima, titular, e Fábio Júlio Perondi Silva, suplente, representantes da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - Agevisa-RO; (Redação dada pelo Decreto n° 31.807, de 15/7/2026)
XIIICelio dos Santos Ferreira, titular, e Felipe Iraldo de Oliveira Biasoli, suplente, representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec; (Redação dada pelo Decreto n° 31.807, de 15/7/2026)
XIVKarina Provate Gonçalves, titular, e Italo Raphael Ferreira Reis, suplente, representantes da Casa Civil; (Redação dada pelo Decreto n° 31.807, de 15/7/2026)
XVBruno Vinicius Fontinelle Benitez Afonso, titular, e Fabiane Aparecida Passarini, suplente, representantes da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS; (Acrescido pelo Decreto n° 28.890, de 2/2/2024)
XVIElias Rezende de Oliveira, titular, e Márcia Nunes Alves, suplente, representantes da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp; (Redação dada pelo Decreto n° 29.175, de 12/6/2024)
XVIIMarcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito, titular, e Ebenézer Moreira Borges, suplente, representantes da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS; (Acrescido pelo Decreto n° 28.890, de 2/2/2024)

XVIII - Massud Jorge Badra Neto, titular, e Thiago Carvalho Pinheiro, suplente, representantes da Secretaria de Estado da Educação - Seduc; (Redação dada pelo Decreto n° 31.807, de 15/7/2026)

XIXEdilton Oliveira dos Santos, titular, e Davi Costa Medeiros, suplente, representantes da Secretaria de Estado da Saúde - Sesau; (Redação dada pelo Decreto n° 31.807, de 15/7/2026)
XXEliza Elis Hez, titular, e Sérgio Fernandes, suplente, representantes do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO; (Redação dada pelo Decreto n° 31.807, de 15/7/2026)
XXIAlvaro Henrique de Lima Teixeira, titular, e Leidiane Cardoso Cavalcante Barreto, suplente, representantes da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - Supel; (Redação dada pelo Decreto n° 31.807, de 15/7/2026)
XXIIFernando Cesar Ramos Parente, titular, e Gerson Antônio Sapper, suplente, representantes da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH; (Acrescido pelo Decreto n° 28.890, de 2/2/2024)

XXIII - Pedro Henrique de Andrade Gomes, titular, e Gabriel Sergio Saldanha da Silva, suplente, representantes da Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic; (Redação dada pelo Decreto n° 31.807, de 15/7/2026)

XXIVGasodá Suruí, titular, e Elisama Marinho Gomes Matina Cinta Larga, suplente, representantes da Superintendência Estadual do Indígena - SI; (Redação dada pelo Decreto n° 29.571, de 18/10/2024)
XXVCoronel Glauber Ilton de Sousa Souto, Comandante-Geral, titular, Coronel Luís Carlos Gonçalves da Costa Garibaldi, 1° suplente e Tenente-Coronel Railinson Baumann Lopes, 2° suplente, representantes da Polícia Militar de Rondônia - PMRO; (Redação dada pelo Decreto n° 31.807, de 15/7/2026)
XXVICel BM Felipe Bernardo Vital, titular, e Hélio Gomes Ferreira, suplente, representantes da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec. (Acrescido pelo Decreto n° 30.048, de 26/2/2025) Sued Santos Rocha de Souza, titular, e Alexsander de Menezes Souza Couto, suplente, representantes da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec; e (Redação dada pelo

XXVII - Coronel Bombeiro Militar da Reserva Remunerada Nivaldo de Azevedo Ferreira, titular e Coordenador do Comitê, representante da Casa Civil. (Acrescido pelo Decreto n° 31.806, de 15/7/2026)

§ 1ºOs atos emanados pelo Comitê serão assinados pelos seus membros titulares, salvo em caso de impedimento justificado, quando serão assinados pelos suplentes. (Primitivo parágrafo único, renumerado pelo Decreto n° 29.283, de 12/7/2024)
§ 2ºNas ausências ou impedimentos do Coordenador do Comitê, este será automaticamente substituído por seu suplente. (Acrescido pelo Decreto n° 29.283, de 12/7/2024)
§ 3ºO Gabinete do Governador indicará um membro-representante como Coordenador do Comitê e seu respectivo suplente. (Acrescido pelo Decreto n° 31.806, de 15/7/2026)
§ 4ºO Coordenador do Comitê atuará junto à Defesa Civil na coordenação, planejamento, execução e no acompanhamento das ações de enfrentamento aos eventos climáticos. (Acrescido pelo Decreto n° 31.806, de 15/7/2026)
Art. 3.
Os dados consolidados pelo Comitê Gestor serão sistematizados e informados ao Governador do Estado, visando a adoção das medidas necessárias à adaptação e ao enfrentamento às mudanças climáticas no âmbito do estado de Rondônia. (Redação dada pelo Decreto n° 29.556, de 14/10/2024)
§ 1ºO CBMRO, por intermédio da Coordenadoria da Defesa Civil do Estado de Rondônia, será responsável por apresentar os dados mencionados no caput. (Redação dada pelo Decreto n° 31.806, de 15/7/2026)
§ 2ºO Coordenador poderá convidar para participar das reuniões do Comitê, de acordo com o tema a ser discutido, apenas com direito à voz, outras autoridades.
§ 3ºO Comitê poderá instituir grupos de trabalho não remunerados, com o objetivo de auxiliar na coordenação e no cumprimento das ações planejadas. (Redação dada pelo Decreto n° 29.556, de 14/10/2024)
Art. 4.
Caso não haja consenso nas deliberações do Comitê, o quórum de aprovação é de maioria simples.
Parágrafo únicoAlém do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 5.
A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Defesa Civil do Estado de Rondônia. (Redação dada pelo Decreto n° 31.806, de 15/7/2026)
Art. 6.
A função dos membros não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante serviço prestado ao Estado.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de novembro de 2023, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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