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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 28903, de 9 de fevereiro de 2024

Decreto nº 28903

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Art. 1.
Fica instituído o Grupo de Trabalho de Captação de Recursos, que atuará na prospecção e captação de recursos para apoio às Ações de Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas no âmbito do Estado de Rondônia, nos termos do Decreto n° 28.613, de 28 de novembro de 2023, que "Institui o Comitê Gestor para Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas no âmbito do estado de Rondônia. (Redação dada pelo Decreto n° 29.556, de 14/10/2024)
§ 1ºO grupo será constituído pelos seguintes membros: (Primitivo parágrafo único, renumerado pelo Decreto n° 29.877, de 20/12/2024)
IPaulo Roberto Gomes da Costa Barros, presidente;
IIFlávia Beatriz Rego;
IIICharlison Almeida de Aguiar;
IVKleber Kendy Ihida; (Revogado pelo Decreto n° 29.556, de 14/10/2024)
VAmanda Anastácio Boscoli Gomes;
VIBárbara Rosas Garcez;

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VIIJociely Lima Real; (Redação dada pelo Decreto n° 28.956, de 6/3/2024)
VIIIDeison Zanotto Stuani;
IXÍtalo Raphael Ferreira Reis;
XVeridiane Ferreira dos Santos;
XIJean Marciel Nunes dos Santos;
XIIKaike Tahuam Pereira da Silva;
XIIIJúlio André Kasper da Silva;
XIVRafael de Oliveira Batista; (Acrescido pelo Decreto n° 28.956, de 6/3/2024)
XVClarissa Gilmara Barros. (Acrescido pelo Decreto n° 29.877, de 20/12/2024)
§ 2ºO servidor indicado no inciso XI substituirá o presidente na ocorrência de ausências ou impedimentos. (Acrescido pelo Decreto n° 29.877, de 20/12/2024)

(REVOGADO PELO DECRETO N° 30.564, DE 18/8/2025)

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 28.956, de 6/3/2024. Alterado pelo Decreto n° 29.556, de 14/10/2024. Alterada pelo Decreto n° 29.877, de 20/12/2024.

Institui grupo de trabalho de Enfrentamento à Crise Hídrica no âmbito do estado de Rondônia.

Institui Grupo de Trabalho de Captação de Recursos, para apoio às Ações de Adaptação e Enfretamento às Mudanças Climáticas, no âmbito do estado de Rondônia. (Redação dada pelo Decreto n° 29.556, de 14/10/2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
Os membros desempenharão as atribuições no grupo de trabalho de forma cumulativa, sem prejuízo das funções exercidas nas respectivas unidades de exercício.
Art. 3.
O grupo de trabalho permanecerá em vigor enquanto perdurarem os efeitos do Decreto n° 28.647, de 2023. (Revogado pelo Decreto n° 29.556, de 14/10/2024)
Art. 4.
As atividades desempenhadas pelos membros do grupo de trabalho serão consideradas de relevante interesse público, não remuneradas.
Art. 5.
Caberá à Coordenadoria de Soluções para Melhorias e Alcance de Resultados - SOMAR, pertencente à estrutura da Casa Civil, prestar o apoio administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de fevereiro de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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