Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 28903, de 9 de fevereiro de 2024
Decreto nº 28903
1
(REVOGADO PELO DECRETO N° 30.564, DE 18/8/2025)
Alterações: Alterado pelo Decreto n° 28.956, de 6/3/2024. Alterado pelo Decreto n° 29.556, de 14/10/2024. Alterada pelo Decreto n° 29.877, de 20/12/2024.
Institui grupo de trabalho de Enfrentamento à Crise Hídrica no âmbito do estado de Rondônia.
Institui Grupo de Trabalho de Captação de Recursos, para apoio às Ações de Adaptação e Enfretamento às Mudanças Climáticas, no âmbito do estado de Rondônia. (Redação dada pelo Decreto n° 29.556, de 14/10/2024)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de fevereiro de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
2
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Rondônia nº 31982, de 28 de agosto de 2026
- Decreto Estadual de Rondônia nº 30564, de 18 de agosto de 2025 · 2 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 29877, de 20 de dezembro de 2024 · 3 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 29556, de 14 de outubro de 2024 · 5 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 29503, de 24 de setembro de 2024
- Decreto Estadual de Rondônia nº 29391, de 16 de agosto de 2024