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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 29999, de 31 de janeiro de 2025

Decreto nº 29999

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 21

Disponibilização: 31/01/2025 Publicação: 31/01/2025

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 29.999, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

Altera dispositivos do Decreto n° 28.811, de 17 de janeiro de 2024, altera e acresce dispositivos do Decreto n° 29.534, de 3 de outubro de 2024, e acresce dispositivo ao Decreto n° 28.613, de 28 de novembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
A alínea "d" do inciso I do art. 3° do Decreto n° 28.811, de 17 de janeiro de 2024, que "Constitui Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - CEPCIF e revoga o Decreto n° 11.054, de 28 de maio de 2004.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3° .................................................................................................................

I...........................................................................................................................

................................................................................................................................

d)Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO;

................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Os itens 1 e 2 da alínea "d" do inciso I do art. 1° do Decreto n° 29.534, de 3 de outubro de 2024, que "Nomeia membros para compor o Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - CEPCIF, altera e acresce dispositivos ao Decreto n° 28.811, de 17 de janeiro de 2024.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° ...................................................................................................................................

I............................................................................................................................................
d)Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO:

1. Cel PM Regis Wellington Braguin Silvério, titular;

2. Cel PM Glauber Ilton de Souza Souto, suplente; e

(NR)

Art. 3.
Acresce o inciso XXV ao art. 2° do Decreto n° 28.613, de 28 de novembro de 2023, que "Institui o Comitê Gestor para Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas no âmbito do

estado de Rondônia.", com as seguintes alterações:

"Art. 2° ...................................................................................................................................

XXVCel PM Regis Wellington Braguin Silvério, Comandante-Geral da PMRO, titular, Cel PM Glauber Ilton de Souza Souto, Subcomandante-Geral da PMRO, suplente, e Ten Cel PM Railinson Baumann Lopes, Comandante do Batalhão de Policiamento Ambiental, suplente operacional.

(NR)

Art. 4.
Acresce o item 3 à alínea "d" do inciso I do art. 1° do Decreto n° 29.534, de 2024, com a seguinte redação:

"Art. 1° ...................................................................................................................................

I............................................................................................................................................
d).................................................................................................................................................

3. Ten Cel PM Railinson Baumann Lopes, suplente operacional;

(NR)

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de janeiro de 2025, 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/01/2025, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056164249 e o código CRC 8E441587.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.002185/2024-13 SEI nº 0056164249

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