Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 31807, de 15 de julho de 2026
Decreto nº 31807
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 135
Disponibilização: 15/07/2026 Publicação: 15/07/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.807, DE 15 DE JULHO DE 2026.
Altera dispositivos do Decreto n° 28.613, de 28 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"Art. 2° .....................................................................................................
Decreto N° 31.807, DE 15 DE JULHO DE 2026. (72650548) SEI 0004.012420/2023-01 / pg. 1
....................................................................................................................
XVIII - Massud Jorge Badra Neto, titular, e Thiago Carvalho Pinheiro, suplente, representantes da Secretaria de Estado da Educação - Seduc;
.....................................................................................................................
XXIII - Pedro Henrique de Andrade Gomes, titular, e Gabriel Sergio Saldanha da Silva, suplente, representantes da Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic;
.....................................................................................................................
....................................................................................................................." (NR)
Rondônia, 15 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 15/07/2026, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 72650548 e o código CRC D40BA794.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.012420/2023-01 SEI nº 72650548
Decreto N° 31.807, DE 15 DE JULHO DE 2026. (72650548) SEI 0004.012420/2023-01 / pg. 2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.