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Decreto Estadual de Rondônia nº 31807, de 15 de julho de 2026

Decreto nº 31807

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 135

Disponibilização: 15/07/2026 Publicação: 15/07/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.807, DE 15 DE JULHO DE 2026.

Altera dispositivos do Decreto n° 28.613, de 28 de novembro de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 2°, caput, incisos I, VI, X, XII, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXIII e XXV, do Decreto n° 28.613, de 28 de novembro de 2023, que "Institui o Comitê Gestor para Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas no âmbito do estado de Rondônia.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° .....................................................................................................

ICoronel Daniele Cristina Lima Ferreira, titular, e Coronel Jaime Fernandes da Silva, suplente, representantes do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO;
VIFranco Maegaki Ono, titular, e Douglas Henrique Coqueiro Tiegs, suplente, representantes da Secretaria de Estado de Finanças - Sefin;
XJosé de Arimatéia da Silva, titular, e Cledmar Carneiro, suplente, representantes da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater/RO;
XIIGilvander Gregório de Lima, titular, e Fábio Júlio Perondi Silva, suplente, representantes da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - Agevisa-RO;
XIIICelio dos Santos Ferreira, titular, e Felipe Iraldo de Oliveira Biasoli, suplente, representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec;
XIVKarina Provate Gonçalves, titular, e Italo Raphael Ferreira Reis, suplente, representantes da Casa Civil;

Decreto N° 31.807, DE 15 DE JULHO DE 2026. (72650548) SEI 0004.012420/2023-01 / pg. 1

....................................................................................................................

XVIII - Massud Jorge Badra Neto, titular, e Thiago Carvalho Pinheiro, suplente, representantes da Secretaria de Estado da Educação - Seduc;

XIXEdilton Oliveira dos Santos, titular, e Davi Costa Medeiros, suplente, representantes da Secretaria de Estado da Saúde - Sesau;
XXEliza Elis Hez, titular, e Sérgio Fernandes, suplente, representantes do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO;
XXIAlvaro Henrique de Lima Teixeira, titular, e Leidiane Cardoso Cavalcante Barreto, suplente, representantes da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - Supel;

.....................................................................................................................

XXIII - Pedro Henrique de Andrade Gomes, titular, e Gabriel Sergio Saldanha da Silva, suplente, representantes da Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic;

.....................................................................................................................

XXVCoronel Glauber Ilton de Sousa Souto, Comandante-Geral, titular, Coronel Luís Carlos Gonçalves da Costa Garibaldi, 1° suplente e Tenente-Coronel Railinson Baumann Lopes, 2° suplente, representantes da Polícia Militar de Rondônia - PMRO;

....................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 15 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 15/07/2026, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 72650548 e o código CRC D40BA794.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.012420/2023-01 SEI nº 72650548

Decreto N° 31.807, DE 15 DE JULHO DE 2026. (72650548) SEI 0004.012420/2023-01 / pg. 2

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