Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 29391, de 16 de agosto de 2024
Decreto nº 29391
(REVOGADO PELO DECRETO N° 32.050, DE 17/9/2026)
Alterações: Alterado pelo Decreto n° 29.503, de 24/9/2024. Alterado pelo Decreto n° 29.556, de 14/10/2024.
Institui Grupos de Trabalho - GT, temporários, para dar apoio à execução das ações do Comitê de Crise Hídrica do estado de Rondônia.
Institui Grupos de Trabalho - GTs de apoio à execução das ações definidas pelo Comitê Gestor para Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas no âmbito do estado de Rondônia, criado pelo Decreto n° 28.613, de 28 de novembro de 2023. (Redação dada pelo Decreto n° 29.556, de 14/10/2024)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
unidades abaixo, sob a coordenação da Secretaria de Estado e Obras e Serviços Públicos - Seosp:
unidades abaixo, sob a coordenação Corpo de Bombeiros Militar do Estado, por intermédio da Coordenadoria de Defesa Civil:
unidades abaixo, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - Sedam:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de agosto de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.