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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 28902, de 9 de fevereiro de 2024

Decreto nº 28902

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Art. 1.
Fica instituído o Gabinete Interinstitucional de Integração e Acompanhamento às Estratégias e Ações de Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas no âmbito do estado de Rondônia, formado por servidores indicados pelos chefes dos poderes e órgãos autônomos do Estado, com o objetivo de colaborar com o Poder Executivo na condução da estratégia de adaptação e enfrentamento às mudanças climáticas. (Redação dada pelo Decreto n° 29.556, de 14/10/2024)

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 29.556, de 14/10/2024. Alterado pelo Decreto n° 30.825, de 29/10/2025. Alterado pelo Decreto n° 31.805, de 15/7/2026.

Institui o Gabinete Interinstitucional de Integração e Acompanhamento às Estratégias e Ações de Enfrentamento à Crise Hídrica, no âmbito do estado de Rondônia.

Institui o Gabinete Interinstitucional de Integração e Acompanhamento às Estratégias e Ações de Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas no âmbito do estado de Rondônia. (Redação dada pelo Decreto n° 29.556, de 14/10/2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
O Gabinete Interinstitucional será composto pelos seguintes membros:
IPoder Executivo:
a)Casa Civil: (Redação dada pelo Decreto n° 29.556, de 14/10/2024)

1. José Gonçalves da Silva Júnior, Secretário-Chefe da Casa Civil - titular; e (Redação dada

1. Elias Rezende de Oliveira, Secretário-Chefe da Casa Civil, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 30.825, de 29/10/2025)

2. Paulo Roberto Gomes da Costa Barros, Diretor Executivo da Casa Civil - suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 29.556, de 14/10/2024)

2. Irving Borges Vitorino, Diretor Executivo da Casa Civil, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 30.825, de 29/10/2025)

3. Coronel Bombeiro Militar da Reserva Remunerada Nivaldo de Azevedo Ferreira, Coordenador do Comitê Gestor para Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas no âmbito do estado de Rondônia, titular; (Acrescido pelo Decreto n° 31.805, de 15/7/2026)

b)Gabinete do Governador:

1. Raulino Ferreira da Silva, Secretário Executivo do Gabinete do Governador - titular; e

1. Marco Antonio Ribeiro de Menezes Lagos, Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 30.825, de 29/10/2025)

2. Walter Paula de Sales Neto, Coordenador Geral da Governadoria - suplente;

2. Hueriqui Charles Lopes Pereira, Secretário Executivo de Estado do Desenvolvimento Ambiental, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 30.825, de 29/10/2025)

c)Corpo de Bombeiros Militar do estado de Rondônia: (Redação dada pelo Decreto n° 29.556, de 14/10/2024)

1. Cel BM Nivaldo de Azevedo Ferreira, Coordenador do Comitê Gestor para Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas no âmbito do estado de Rondônia - titular; e (Redação dada

1. Coronel Bombeiro Militar Daniele Cristina Lima Ferreira, titular; (Redação dada pelo Decreto n° 31.805, de 15/7/2026)

2. Cel BM Jaime Fernandes da Silva, Coordenador suplente do Comitê Gestor para Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas no âmbito do estado de Rondônia - suplente; (Redação dada

d)Procuradoria Geral do Estado:

1. Thiago Denger Queiroz, Procurador-Geral do Estado - titular; e

2. Glauber Luciano Costa Gahyva, Procurador do Estado - suplente;

1. Thiago Alencar Alves Pereira, Procurador do Estado - titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 29.556, de 14/10/2024)

2. Cássia Deboni da Silva, Chefe de Gabinete - suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 29.556, de 14/10/2024)

IITribunal de Justiça do Estado:
a)Valdirene Alves da Fonseca Clementele, Juíza de Direito - titular; e
b)Karina Miguel Sobral, Juíza de Direito - suplente;
IIIMinistério Público do Estado:
a)Pablo Hernandez Viscardi, Promotor de Justiça - titular;
b)Naiara Ames de Castro Lazzari, Promotor de Justiça - suplente;
c)Bruno Ribeiro de Almeida, Promotor de Justiça - suplente;
d)Pedro Colaneri Abi-Eçab, Promotor de Justiça - suplente;
IVTribunal de Contas do Estado:
a)Francisco Carvalho da Silva, Conselheiro - titular; e
b)Francisco Júnior Ferreira da Silva, Conselheiro Substituto - suplente;
VDefensoria Pública do Estado:
a)Victor Hugo de Souza Lima, Defensor Público Geral - titular; e
b)Eduardo Guimarães Borges, Coordenador no Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Coletividade - suplente;
VIAssembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero: (Acrescido pelo Decreto n° 30.825, de 29/10/2025)
a)Alessandro Lubiana, titular; e (Acrescido pelo Decreto n° 30.825, de 29/10/2025)
b)Elaine Regina Pereira Maia, suplente. (Acrescido pelo Decreto n° 30.825, de 29/10/2025)
Parágrafo únicoA Casa Civil ficará com a coordenação do Gabinete e poderá convidar para participar das reuniões outras autoridades públicas e especialistas, de acordo com o tema a ser discutido. (Redação dada pelo Decreto n° 29.556, de 14/10/2024)
Art. 3.
O Gabinete Interinstitucional de Integração se reunirá sempre que convocado pelo seu Coordenador.
Art. 4.
As sugestões emanadas do Gabinete Interinstitucional serão levadas ao conhecimento do Comitê Gestor para Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas, instituído pelo Decreto n° 28.613, de 28 de novembro de 2023, que "Institui o Comitê Gestor para Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas no âmbito do estado de Rondônia. (Redação dada pelo Decreto n° 29.556, de 14/10/2024)
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de fevereiro de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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