Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 29283, de 12 de julho de 2024
Decreto nº 29283
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 128
Disponibilização: 12/07/2024 Publicação: 12/07/2024
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 29.283, DE 12 DE JULHO DE 2024.
Altera e acresce dispositivos ao Decreto n° 28.613, de 28 de novembro de 2023.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"Art. 2° ...................................................................................................................................
................................................................................................................................................." (NR)
"Art. 2° ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de julho de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 12/07/2024, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.012420/2023-01 SEI nº 0050759959
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.