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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 29283, de 12 de julho de 2024

Decreto nº 29283

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 128

Disponibilização: 12/07/2024 Publicação: 12/07/2024

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 29.283, DE 12 DE JULHO DE 2024.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto n° 28.613, de 28 de novembro de 2023.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso I do art. 2° do Decreto n° 28.613, de 28 de novembro de 2023, que "Institui o Comitê de Crise Hídrica no âmbito do estado de Rondônia.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2° ...................................................................................................................................

ICEL BM Nivaldo de Azevedo Ferreira, titular e Coordenador do Comitê, e CEL BM Andrey Vinícius Ribeiro Vaz, suplente, representantes do Corpo de Bombeiros Militar - CBM;

................................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Fica acrescido o § 2° ao art. 2° do Decreto n° 28.613, de 2023, com a seguinte redação:

"Art. 2° ...................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

§ 2ºNas ausências ou impedimentos do Coordenador do Comitê, este será automaticamente substituído por seu suplente." (NR)
Art. 3.
O parágrafo único do art. 2° do Decreto n° 28.613, de 2023, passa a ser o
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de julho de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 12/07/2024, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0050759959 e o código CRC 3195AC48.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.012420/2023-01 SEI nº 0050759959

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