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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31806, de 15 de julho de 2026

Decreto nº 31806

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 135

Disponibilização: 15/07/2026 Publicação: 15/07/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.806, DE 15 DE JULHO DE 2026.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto n° 28.613, de 28 de novembro de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 3°, § 1°; art. 5°, do Decreto n° 28.613, de 28 de novembro de 2023, que "Institui o Comitê Gestor para Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas no âmbito do estado de Rondônia.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3° ........................................................................................................

§ 1ºO CBMRO, por intermédio da Coordenadoria da Defesa Civil do Estado de Rondônia, será responsável por apresentar os dados mencionados no caput.

.....................................................................................................................

Art. 5.
A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Defesa Civil do Estado de Rondônia." (NR)
Art. 2.
Fica acrescido ao art. 2°, caput, o inciso XXVII, o § 3°, o § 4°, do Decreto n° 28.613, de 28 de novembro de 2023, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° ......................................................................................................

....................................................................................................................

XXVII - Coronel Bombeiro Militar da Reserva Remunerada Nivaldo de Azevedo Ferreira, titular e Coordenador do Comitê, representante da Casa Civil.

....................................................................................................................

§ 3ºO Gabinete do Governador indicará um membro-representante como Coordenador do Comitê e seu respectivo suplente.
§ 4ºO Coordenador do Comitê atuará junto à Defesa Civil na coordenação, planejamento, execução e no acompanhamento das ações de enfrentamento aos eventos climáticos." (NR) Decreto N° 31.806, DE 15 DE JULHO DE 2026. (74202674) SEI 0014.002082/2026-15 / pg. 1
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 15 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 15/07/2026, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74202674 e o código CRC 691B5474.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.002082/2026-15 SEI nº 74202674

Decreto N° 31.806, DE 15 DE JULHO DE 2026. (74202674) SEI 0014.002082/2026-15 / pg. 2

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