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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 28890, de 2 de fevereiro de 2024

Decreto nº 28890

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Art. 1. Art. 2.
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06/02/2024 11:22 SEI/ABC - 0045291296 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 23 Disponibilização: 05/02/2024 Publicação: 05/02/2024

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 28.890, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.

Acresce dispositivos ao Decreto n° 28.613, de 28 de novembro de 2023.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam acrescidos os incisos XIV ao XXII ao art. 2° do Decreto n° 28.613 , de 28 de novembro de 2023, que "Institui o Comitê de Crise Hídrica no âmbito do estado de Rondônia.", com a seguinte redação:

"Art. 2° .........................................................................................................................

........................................................................................................................................

XIVPaulo Roberto Gomes da Costa, titular, e Ellen Reis Araújo, suplente, representantes da Casa Civil;
XVBruno Vinicius Fontinelle Benitez Afonso, titular, e Fabiane Aparecida Passarini, suplente, representantes da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS;
XVIElias Rezende de Oliveira, titular, e Priscylla Lustosa Bezerra, suplente, representantes da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP;
XVIIMarcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito, titular, e Ebenézer Moreira Borges, suplente, representantes da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS;

XVIII - Ana Lucia da Silva Silvino Pacini, titular, e Vitória Régia Mustafá Borges Silva, suplente, representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC;

XIXJefferson Ribeiro da Rocha, titular, e Katiane Maia dos Santos, suplente, representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU;
XXEder André Fernandes Dias, titular, e Marcelo Silva dos Santos, suplente, representantes do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER;
XXIIsrael Evangelista da Silva, titular, e Pedro Henrique Lopes Meija, suplente, representantes da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL; e
XXIIFernando Cesar Ramos Parente, titular, e Gerson Antônio Sapper, suplente, representantes da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH.

................................................................................................................................." (NR)

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=46473395&in... 1/2

06/02/2024 11:22 SEI/ABC - 0045291296 - Decreto

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 28 de novembro de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de fevereiro de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 05/02/2024, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045291296 e o código CRC 0F968904.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.012420/2023-01 SEI nº 0045291296

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=46473395&in... 2/2

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