Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8255, de 2 de dezembro de 1986
Nº 8.255/1986
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 8.255, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1986. (publicada no DOE n.º 232, de 2 de dezembro de 1986)
Dispõe sobre a gratificação de risco de vida a que fazem jus servidores do Poder Judiciário.
JAIR SOARES, Governador do Estado Do Rio Grande Do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 1986.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.