Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 15454, de 17 de fevereiro de 2020
Nº 15.454/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE n.º 35, de 18 de fevereiro de 2020)
Fixa o subsídio mensal dos Militares Estaduais, altera a Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais, e a Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
............................................";
.............................................";
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,17 de fevereiro de 2020.
ANEXO ÚNICO
Subsídios dos Militares Estaduais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar a partir de 1º de março de 2020
Posto/Graduação R$ Coronel 27.919,16 Tenente-Coronel 25.127,24 Major 22.614,51 Capitão 19.515,00 Primeiro-Tenente 12.563,62 Segundo-Tenente 10.849,38 Sub-Tenente (extinto) 9.665,61 Primeiro-Sargento 9.213,32 Segundo-Sargento 8.654,93 Terceiro-Sargento (em extinção) 7.817,36 Cabo (extinto) 6.921,15 Soldado - Nível I 6.700,59 Soldado - Nível II 5.392,61 Soldado - Nível III 4.689,23 Soldado de 2ª Classe 4.003,39
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