Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7315, de 17 de dezembro de 1979
Nº 7.315/1979
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 7.315, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979. (atualizada até a Lei n.º 15.945, de 2 de janeiro de 2023)
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Justiça Militar do Estado e dá outras providências.
2 Assessor Judiciário................................................. R 3 Assessor Judiciário................................................. Q 4 Assessor Judiciário................................................. P 3 Assistente Superior Judiciário................................ O 4 Assistente Superior Judiciário................................ N 5 Assistente Superior Judiciário................................ M 4 Auxiliar de Comunicação....................................... G 5 Auxiliar de Comunicação....................................... F 7 Auxiliar de Comunicação....................................... E
1 Bibliotecário Pesquisador Judiciário...................... R 1 Oficial Judiciário.................................................... M 4 Atendente Judiciário............................................... D
1 Bibliotecário Pesquisador Judiciário.............................................. R 1 Oficial Judiciário............................................................................ 1 Auxiliar de Biblioteca (Vide Lei n.º 14.145/12, que extingue 1 L
(um) cargo de Auxiliar de Biblioteca) 1 Atendente Judiciário....................................................................... D 1 Analista de Sistema (criado pela Lei n.º 14.145/12) R 1 Contador (criado pela Lei n.º 14.145/12) R 1 Programador (criado pela Lei n.º 14.145/12) O 1 Técnico em Eletrônica (criado pela Lei n.º 14.145/12) O 1 Técnico em Informática (criado pela Lei n.º 14.145/12) O (Quadro com redação dada pela Lei n.º 7.487/81)
2 Oficial Judicial....................................................... 2ª 3 Oficial Judicial Ajudante........................................ 2ª 4 Oficial Judicial....................................................... 1ª 6 Oficial Judicial Ajudante........................................ 1ª
2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
1 Oficial de Justiça.................................................... 2ª 2 Oficial de Justiça.................................................... 1ª 1 Servente.................................................................. 2ª 2 Servente.................................................................. 1ª Número Denominação Entrância 2 Escrivão.................................................................... 2.ª 4 Escrivão.................................................................... 1.ª 3 Oficial Ajudante....................................................... 2.ª 6 Oficial Ajudante....................................................... 1.ª 1 Oficial de Justiça...................................................... 2.ª 2 Oficial de Justiça...................................................... 1.ª 1 Servente.................................................................... 2.ª 2 Servente.................................................................... 1.ª (Quadro com redação dada pela Lei n.º 7.487/81)
1 Diretor-Geral........................................................ CCJM 12 ou FGJM 12 1 Secretário do Plenário........................................... CCJM 11 ou FGJM 11 3 Coordenador......................................................... CCJM 10 ou FGJM 10 2 Secretário.............................................................. CCJM 10 ou FGJM 10 1 Assistente Militar.................................................. CCJM 10 ou FGJM 10 3 Secretário de Juiz.................................................. CCJM 9 ou FGJM 9 4 Dirigente de Equipe.............................................. CCJM 8 ou FGJM 8 1 Oficial Revisor...................................................... CCJM 8 ou FGJM 8 2 Oficial de Gabinete............................................... CCJM 8 ou FGJM 8 6 Dirigente de Núcleo.............................................. CCJM 6 ou FGJM 6 Número Denominação Padrão 1 Diretor-Geral........................................................ CCJM 12 ou FGJM 12 1 Secretário de Plenário........................................... CCJM 11 ou FGJM 11 1 Secretário do Presidente....................................... CCJM 11 ou FGJM 11 1 Secretário do Vice-Presidente e da
Corregedoria......................................................... CCJM 11 ou FGJM 11 5 Secretário do Juiz.................................................. CCJM 11 ou FGJM 11
3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
3 Coordenador......................................................... CCJM 10 ou FGJM 10 1 Assistente Militar.................................................. CCJM 10 ou FGJM 10 4 Dirigente de Equipe.............................................. CCJM 8 ou FGJM 8 2 Oficial Revisor...................................................... CCJM 8 ou FGJM 8 1 Oficial de Gabinete............................................... CCJM 8 ou FGJM 8 6 Dirigente de Núcleo.............................................. CCJM 6 ou FGJM 6 (Quadro com redação dada pela Lei n.º 7.487/81) (REVOGADO pela Lei n.º 14.232/13)
4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Função Corte de Apelação Auditorias Arquivista..................................................................... 1 Auxiliares de Serviços.................................................. 5 2 Contínuo....................................................................... 2 2 Datilógrafo................................................................... 2 Motorista...................................................................... 3 Porteiro de Auditório.................................................... 1 2 Oficial de Justiça.......................................................... 1 Servente........................................................................ 4 2 Telefonista.................................................................... 2 2
art. 13 também se incorporará aos proventos, nas mesmas condições previstas no caput deste artigo.
7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
artigo 1.º, serão aproveitados em cargos de Escrivão e Oficial Ajudante da Auditoria em que estiverem lotados, e o Oficial Judiciário, para efeitos de vencimentos, perceberá o correspondente ao Oficial Ajudante de 2.ª entrância, sendo aproveitado em qualquer dos órgãos da Justiça Militar do Estado. (Redação dada pela Lei n.º 7.487/81)
8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
considerando interrupção de exercício dos cargos ou das funções o período compreendido entre a data de publicação da vigência desta Lei e a da apostilação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 1979.
Legislação compilada pelo Gabinete de Consultoria Legislativa.
9
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15945, de 2 de janeiro de 2023
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14232, de 22 de abril de 2013 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14145, de 14 de dezembro de 2012 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9183, de 26 de dezembro de 1990
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8763, de 21 de dezembro de 1988 · 3 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7894, de 13 de janeiro de 1984
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7859, de 21 de dezembro de 1983
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7487, de 5 de janeiro de 1981 · 2 menções