Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14860, de 26 de abril de 2016
Nº 14.860/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei n.º 11.021, de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Poder Judiciário Estadual.
Deputada Silvana Covatti, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no
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Art. 1.
O valor unitário do benefício estabelecido no art. 5.º da Lei n.º 11.021, de 30 de setembro de 1997, é fixado em R$ 19,09 (dezenove reais e nove centavos).
Parágrafo únicoNos termos do parágrafo único do art. 5.º da Lei n.º 11.021/97, os reajustamentos que se fizerem necessários deverão ser determinados por Ato Normativo da Presidência do Tribunal de Justiça, condicionados à existência de dotações orçamentárias próprias, e que não excedam os índices do IGP-DI/FGV.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Fica revogado o art. 6.º da Lei n.º 11.021, de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Poder Judiciário Estadual.
Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 26 de abril de 2016.