Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7369, de 18 de abril de 1980
Nº 7.369/1980
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a remuneração dos membros dos órgãos de deliberação coletiva do Poder Executivo.
OCTÁVIO GERMANO, Vice-Governador no exercício das funções de Governador do Estado de Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 1980.
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Citada por 16 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15774, de 21 de dezembro de 2021
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55534, de 7 de outubro de 2020
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55448, de 19 de agosto de 2020
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54135, de 3 de julho de 2018 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53941, de 27 de fevereiro de 2018 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53940, de 27 de fevereiro de 2018
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15017, de 13 de julho de 2017
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14471, de 21 de janeiro de 2014 · 5 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14218, de 8 de abril de 2013
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13846, de 15 de dezembro de 2011
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48401, de 27 de setembro de 2011
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12469, de 3 de maio de 2006 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11289, de 23 de dezembro de 1998
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10723, de 18 de janeiro de 1996
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9889, de 31 de maio de 1993
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7884, de 28 de dezembro de 1983