A Identificação Digital é um serviço público que provê a identificação virtual de um cidadão permitindo a sua utilização em sistemas informatizados, com foco nos serviços ao cidadão, a partir de suas informações digitais.§ 1ºSão informações digitais de um usuário aquelas produzidas, direta ou indiretamente, mediante interação deste com os sistemas informatizados e que não podem ser produzidas senão mediante tal interação.
§ 2ºA implantação da Identificação Digital ocorrerá conforme cronograma definido pelo Comitê Gestor instituído no art. 4º deste Decreto.
§ 3ºA integração da Identificação Digital com os sistemas informatizados do Estado será de responsabilidade de cada órgão e entidade da administração pública estadual.
§ 4ºO grau de confiança da Identificação Digital necessário para cada um dos serviços disponibilizados será determinado pelo órgão responsável pelo serviço.
§ 5ºFica definido o Sistema Login Cidadão, mantido pela Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS, como a solução tecnológica a ser adotada no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional para a criação e a manutenção da Identificação Digital.
§ 6ºPara uso da Identificação Digital, no Sistema Login Cidadão, considera-se:
Imeio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou de tráfego de documentos e arquivos digitais;
IIautenticação eletrônica: procedimento realizado eletronicamente para identificar usuário de modo inequívoco, com o objetivo de acessar sistemas informatizados do Estado;
IIIcertificação digital: conjunto de procedimentos que asseguram a integridade das informações e a autoria das ações realizadas em meio eletrônico, mediante assinatura digital;
IVcertificado digital: conjunto de dados de computador, gerados por uma Autoridade Certificadora que se destina a registrar, de forma única, exclusiva e intransferível, a relação existente entre uma chave de criptografia e uma pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, conforme disposto na Lei nº 12.469, de 3 de maio de 2006; Vcredenciais de usuário: conjunto de informações que permite a identificação virtual;
VIidentificação biométrica: identidade de cada pessoa por meio de características biométricas, armazenadas em um banco de dados;
VIIusuário: todo aquele que a partir de cadastramento prévio recebe credenciais de usuário para acesso ao sistema de Identificação Digital; e
VIIIgrau de confiança: conjunto de critérios que define os requisitos mínimos para acesso a um serviço.